O prazo final para veículos de placas com finais 7 e 8 circularem com o
documento de licenciamento 2012 encerra-se no próximo dia 30 de junho. O
proprietário deve quitar, até a data prevista no calendário de
licenciamento, o IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e multas vencidas.
As datas para pagamento variam conforme a placa, até 18 de junho. O
documento, no entanto, é válido até o final do mês.
O licenciamento do exercício 2013 das placas com finais 9 e 0 passa a vigorar em 1º de agosto. O calendário com as datas finais para pagamento pode ser conferido no site www.detran.rs.gov.br, em Veículos/Calendário de Licenciamento. O CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos obrigatórios de segurança, rigorosamente em dia.
Aquele que não regularizar o licenciamento estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,53, sete pontos no prontuário e remoção do veículo a depósito até a regularização dos débitos.
O Detran/RS também alerta aos proprietários que mantenham o endereço atualizado nos bancos de dados da Autarquia, para que recebam todas as comunicações e, inclusive, o próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser comunicada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município, sendo apresentadas original e cópia do comprovante de residência.
Se a alteração de endereço incluir o município, deve ser apresentado ainda o CRV (documento de transferência), original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O veículo ainda passará por uma vistoria e deve ser emitido um novo CRV, assim como nova tarjeta.
O licenciamento do exercício 2013 das placas com finais 9 e 0 passa a vigorar em 1º de agosto. O calendário com as datas finais para pagamento pode ser conferido no site www.detran.rs.gov.br, em Veículos/Calendário de Licenciamento. O CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos obrigatórios de segurança, rigorosamente em dia.
Aquele que não regularizar o licenciamento estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,53, sete pontos no prontuário e remoção do veículo a depósito até a regularização dos débitos.
O Detran/RS também alerta aos proprietários que mantenham o endereço atualizado nos bancos de dados da Autarquia, para que recebam todas as comunicações e, inclusive, o próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser comunicada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município, sendo apresentadas original e cópia do comprovante de residência.
Se a alteração de endereço incluir o município, deve ser apresentado ainda o CRV (documento de transferência), original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O veículo ainda passará por uma vistoria e deve ser emitido um novo CRV, assim como nova tarjeta.
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