Edital de Leilão Nº 01/2012 - PinheirOnline

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Edital de Leilão Nº 01/2012

Edital de Leilão Nº 01/2012

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O Prefeito Municipal de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais ; torna público que às 15h do dia 31 de julho de 2012, no Parque de rodoviário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, rua Av Protásio Alves ,946 , a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, procederá a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO, do tipo maior lance e oferta. Estará recebendo propostas financeiras em forma de lance dos interessados em participar da presente licitação, a qual se processará nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

1 - OBJETO

1.1 - É objeto da presente licitação a alienação de bens móveis inservíveis e materiais diversos inservíveis do Município de Pinheiro Machado, no estado em que se encontram, separados em lotes avaliados e discriminados, conforme anexo 1 deste edital.

2 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

2.1. - As propostas serão fornecidas na forma de lance ou oferta. Após o pregão do leiloeiro, a de maior valor por lote, será registrada em nome do arrematante na ata lavrada no dia do leilão.

3 - DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os interessados em participar do leilão deverão comparecer no local com os seguintes
documentos:

3.1.1 - Pessoa física:
- Carteira de identidade;
- CPF (cadastro de pessoa física).

3.1.2. - Pessoa jurídica de direito privado:
- Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica);
- Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa, e comprovação desta,
Contrato Social.

3.1.3. - Pessoa jurídica de direito público:
- Cartão do CNPJ;
- Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de
direito público;
- Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.

4 - DO LEILÃO

4.1 - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no Anexo 01 deste edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial.

4.2 - O Município de Pinheiro Machado, conforme previsão legal contida no artigo 22, parágrafo 5º da Lei 8666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no Anexo 01 deste edital.

5 - DO JULGAMENTO

5.1 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta por lote do Anexo 01 deste edital.

5.2 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. A ata com os arrematantes será afixada no mural oficial da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, no
segundo dia útil seguinte a data do leilão, sendo entregue aos arrematantes cópia autenticada da ata de leilão, para fins de registro em órgão competente.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 - O arrematante pagará no ato, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, 100% (cem por
cento) do valor do lote arrematado, à vista, em dinheiro ou cheque nominal e no valor do lance.

6.2 - Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, sendo a mesma fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do lote arrematado, cujo pagamento será à vista e imediatamente após o arremate, diretamente ao leiloeiro.

6.3 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo da lei 8666/93, serão devolvidos os valores aludidos nos subitens 6.1 e 6.2.

7 - DA ENTREGA

7.1 - O prazo para retirada dos bens arrematados será de 03 (três) dias úteis após o pagamento do valor arrematado, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado,
compreendido entre 8h às 11h e 13h às 16.30h, no mesmo local do leilão, pelo arrematante, acompanhado de membro da Comissão de Leilão.

7.2 - A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante, sendo que os bens serão entregues livres de ônus no corrente ano, e os encargos de transferência dos bens correrão por conta do arrematante.

7.3 - Nos pagamentos efetuados com cheques, o arrematante somente poderá retirar o bem após a compensação dos mesmos.

8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 - Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, no local do leilão, nos dias 27/07/2012 e no dia 30/07/2012 ,dois dias antes da data do mesmo, em horário coincidente com o de expediente da Prefeitura, e serão leiloados por leiloeiro oficial, Sr. Rui Fernando Bastos Fehse, Registro na J.C.R.G.S. nº 076/1989, nomeado como Leiloeiro Oficial do Município de Pinheiro Machado.

8.2 - Os esclarecimentos necessários serão fornecidos pela Comissão de Leilão, através telefone
(53) 3248.3514, e ou pelo Leiloeiro Oficial através de telefone (51)3226 9352, (51)3225 9199, celular (51)9998 9299, e-mail rui@fehse.com.br.

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