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Projeto visa convênio entre Pinheiro Machado e Estado para a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção a incêndio

Projeto visa convênio entre Pinheiro Machado e Estado para a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção a incêndio

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Deu entrada esta semana na Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, mais um importante projeto que trata de melhorias para o Município. O PL Nº 35/2015, visa ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção a incêndio.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção a incêndio através da Agencia Local de Atividades Técnicas, nos termos do convênio anexo, parte integrante desta Lei.

Para dar atendimento as despesas do presente convênio, fica o Poder Executivo autorizado a consignar anualmente, recursos específicos, no Orçamento-programa do Município. As despesas decorrentes do convênio objeto desta Lei serão destinadas a manutenção do Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM – Agencia Local, sob supervisão e concordância do Comando dos Bombeiros Militares da cidade de Pelotas, ao qual está subordinada a Agencia Local.

Quanto a origem, não há que se falar em vicio, na medida em que compete ao Executivo a proposição da matéria, sendo que, no presente caso, visa atender solicitação da Secretaria do Estado da Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares do Estado, do qual recentemente instalou-se uma agencia local, que tem por fim prestar um atendimento mais próximos aos munícipes, que por suas atividades laborais, necessitam a elaboração e aprovação de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio – PPCI.

Na presente situação, todas as taxas decorrentes de PPCI são creditadas em favor do Fundo de Reaparelhamento dos Bombeiros da cidade de Pelotas, sendo que tal situação deverá ser revertida, passando tais valores a constituir o Fundo de Raparelhamento dos Bombeiros de Pinheiro Machado, embrião para que, em um futuro próximo, passa a cidade contar com atendimento operacional de tal corporação.

O Projeto de Lei deve tramitar pela Comissão responsável para que possa ser deliberado em plenário a sua aprovação ou reprovação, realizada pelos Parlamentares do Município.

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