No caso da pensão por morte, será instituido um prazo de carência de 24 meses de contribuição para que o dependente do segurado obtera o benefício. E será preciso que o trabalhador esteja pagando a Previdência na data da morte. Será ainda estabelecido um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge consiga a pensão. Atualmente, não nenhum desses prazos. O cálculo do valor do benefício também muda. Será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano, consecutivos ou não. Com a medida provisória, só poderá obter o benefício quem tenha trabalhado por seis meses.
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