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Declarações do ITR deverão ser entregues até dia 30 de setembro

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Os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014 encerra no dia 30 de setembro.
A DITR deverá ser efetuada através do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.
Estão desobrigados de efetuar a referida declaração aquele contribuinte enquadrado como isento ou imune ao ITR para o qual não houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural da última declaração.
Os proprietários rurais e seus representantes legais do Valor da terra Nua (VTN/ha) devem estar atentos ao valor declarado, se for inferior ao informado pelo município poderá acarretar a inclusão de seu nome na malha de fiscalização, quando então a Receita Federal solicitará documentação comprobatória dos dados declarados.
O contribuinte que já efetuou a declaração e eventualmente tenha cometido erros, omissões ou inexatidões, poderá realizar declaração retificadora, isto deve acontecer antes do início dos procedimentos de fiscalização, principalmente se este tenha declarado um VTN/ha a menor do que o apurado pelo Município e caso tenha a intenção de retificá-lo.
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