Comércio ganha um ano de prazo para informar valor dos impostos na nota fiscal - PinheirOnline

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Comércio ganha um ano de prazo para informar valor dos impostos na nota fiscal

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Agência CNMAgência CNMAs multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas dentro de um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira, 10 de junho. O governo, porém, decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta - provavelmente uma medida provisória -, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota. A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Agência CNM com informações da Agência Brasil

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