O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês,
que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que
indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao
pagamento dos salários e da indenização.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida
no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e
demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de
emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu
recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia
provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após
o parto.
Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao
TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou
que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve
corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da
decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao
trabalho.
O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da
Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.
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