O relatório referente à impugnação do registro de candidatura, encaminhado à Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDESC) no dia 14, encontra-se em fase de análise junto à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPA-DI) - última etapa antes da decisão. A expectativa é a de que o resultado seja divulgado nas próximas semanas.
O processo de Luiz Fernando de ávila Leivas, que disputou a Prefeitura de Pinheiro Machado pelo PT, encontrava-se na Secretaria-Geral da Presidência desde o dia 10 de setembro. A decisão, entretanto, não deve alterar o resultado do pleito municipal (pois Leivas fez apenas 453 votos).
Entenda o caso
Na avaliação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Luiz Fernando de Ávila Leivas, cometeu uma infração à Lei Orgânica do município ao não responder aos pedidos de informação impetrados pela Câmara de vereadores (fator que motivou sua cassação, em outubro de 2011). Em eleições municipais, o Tribunal é a segunda instância para julgamento dos processos; eles são primeiramente julgados pelos juízes das Zonas Eleitorais (ZEs) responsáveis pelo registro de candidaturas, e apenas os recursos chegam à Corte.
Em primeira instância o Juiz eleitoral Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, responsável pela 35ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Leivas. Com a derrota diante do TRE, o candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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