Trânsito - Segway e Skates Elétricos - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
Trânsito - Segway e Skates Elétricos

Trânsito - Segway e Skates Elétricos

Share This
A polêmica surgida recentemente em relação às bicicletas elétricas se estende a outros ‘veículos’, que da mesma forma geram dúvidas. De forma especial estamos nos referindo ao Segway Human Transporter e também aos skates elétricos. Os primeiros são aquelas patinetes elétricas com rodas laterais paralelas. Colocamos entre aspas a expressão ‘ veículos ‘ porque tais objetos não possuem essa classificação no Código de Trânsito. O fato de não encontrar classificação é de especial relevância, porque é ela que nos revela as regras aplicáveis de comportamento no trânsito. Ou seja, um skate (motorizado ou não) não permite afirmar que deva ser usado sobre a calçada como fazem os pedestres, nem no leito da via como os demais veículos. Seriam objetos inadequados ao uso na via pública como meio de transporte ou mesmo lazer. Seria o mesmo que jogar futebol no meio da rua.

Com relação a tais objetos elétricos o CONTRAN alterou a Res. 315 (que equiparou bicicletas elétricas aos ciclomotores) por meio da Res. 375, a qual não equiparou tais objetos a nada, porém autorizou-os a serem usados nas calçadas desde que não ultrapassem 6Km/h ou ciclovias desde que não ultrapassem os 20km/h.

Tomamos a liberdade de discordar dessa posição porque o CONTRAN teria a competência de classificar ou até equiparar o tal objeto a um veículo, porém não tem competência para dizer onde pode ser usado nas vias públicas, tampouco a velocidade que poderá desenvolver em tais vias. Tal competência é da autoridade com circunscrição sobre a via. Portanto quem pode dizer quem está autorizado a usar a calçada além do pedestre, ou a ciclovia além da bicicleta é o órgão de trânsito municipal, ou rodoviário se for o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages