Uso eleitoral da máquina administrativa e compra de voto poderá dar 5 anos de prisão - PinheirOnline

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Uso eleitoral da máquina administrativa e compra de voto poderá dar 5 anos de prisão

Uso eleitoral da máquina administrativa e compra de voto poderá dar 5 anos de prisão

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A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) o aumento da pena para o crime de uso eleitoral da máquina estatal.

O crime, que consiste em usar verba, local, instrumentos ou pessoal da administração pública (direta ou indireta) para beneficiar partido, coligação ou candidatos, tem atualmente pena de até seis meses de prisão.

Para o relator da comissão de juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a pena é irrisória, o que torna a previsão do crime ineficiente. A pena aprovada pelos juristas vai de dois a cinco anos de prisão.

Outra mudança foi a divisão do crime de corrupção em ativa --quem compra votos-- e passiva --quem vende votos.

A comissão considerou que quem compra ou tenta comprar votos deve ter pena maior (2 a 5 anos) do que quem vende (1 a 4).

Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.

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