O desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), deferiu, nesta quarta-feira (23), efeito suspensivo aos recursos interpostos pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Ministério Público. Com isso, fica mantido o teor da decisão que homologava o acordo parcial firmado entre Ministério Público e Governo do Estado para o pagamento do completivo aos professores estaduais que ganham, como básico, valor inferior a R$ 1.451.
O CPERS Sindicato havia recorrido à Justiça questionando o acordo que está beneficiando cerca de 35 mil professores que já receberam uma parcela complementar. Está garantido, portanto, que nenhum professor gaúcho vai receber, como vencimento básico, menos do que o valor do Piso Nacional vigente.
O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, comemorou a decisão: "Tínhamos a convicção de que esse acordo seria reconhecido. Não estamos alterando o plano de carreira da categoria, nem diminuindo nenhum vencimento, tampouco interferindo nos índices de reajustes que serão pagos aos professores. Estamos, apenas, efetuando o pagamento a título de antecipação salarial, enquanto não há sentença definitiva sobre ação que questiona o índice de reajuste do Piso Nacional", disse.
O CPERS Sindicato havia recorrido à Justiça questionando o acordo que está beneficiando cerca de 35 mil professores que já receberam uma parcela complementar. Está garantido, portanto, que nenhum professor gaúcho vai receber, como vencimento básico, menos do que o valor do Piso Nacional vigente.
O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, comemorou a decisão: "Tínhamos a convicção de que esse acordo seria reconhecido. Não estamos alterando o plano de carreira da categoria, nem diminuindo nenhum vencimento, tampouco interferindo nos índices de reajustes que serão pagos aos professores. Estamos, apenas, efetuando o pagamento a título de antecipação salarial, enquanto não há sentença definitiva sobre ação que questiona o índice de reajuste do Piso Nacional", disse.
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