Proposta apresentada por Hamm avança para nova análise técnica
O projeto que exclui a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa, conforme previsto na lei 8.212/91, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
A proposta, apresentada pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), agora será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda designação de relator.
A tramitação é longa. A redação ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo plenário.
O progressista observa que, para a Constituição Federal, as indenizações, que servem para compensar a perda do emprego, e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária. A Constituição de Seguridade define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, impedindo a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.
Mas a relatora da matéria, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), destacou que a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido. Por isso, ela entende que o Congresso deve se posicionar a favor da matéria.
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