Contribuintes podem pedir revisão do FGTS - PinheirOnline

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Contribuintes podem pedir revisão do FGTS

Contribuintes podem pedir revisão do FGTS

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Colaboradores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a Taxa Referencial (TR), aplicada na correção monetária de precatórios e do FGTS.

De acordo com a advogada Quélen Kopper, essa decisão do Supremo Tribunal Federal poderá favorecer os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS entre 1999 e 2013. “A taxa referencial responsável pela correção monetária, neste período, ficava abaixo do valor da inflação, assim o que se busca via judicial é o reconhecimento de outro índice de correção do saldo, já que o próprio STF considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 50% e 80%”, enfatiza. A advogada explica que aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. “Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência e procurar um especialista”, completa. A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. Será, então, calculada a diferença. Quélen ressalta que têm várias ações tramitando no Judiciário. “Mas o Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou a respeito do FGTS. Porém, orientamos que as pessoas ajuízem suas ações”, salienta.

Fundo de Garantia


O FGTS foi criado em 1966 por meio da lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado, mensalmente, 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

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