O projeto já foi aprovado no Senado e agora aguarda sanção presidencial para ser posta em prática. O texto altera a lei 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que até então proibia, mas não tipificava o ato de vender bebida para menores como crime. A partir da sanção, quem descumprir a lei estará sujeito à prisão, de dois a quatro anos, e multa com valor significativo, de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Se a multa não for paga no prazo determinado, o estabelecimento poderá ser interditado até o pagamento.
O trecho mais polêmico diz que a penalidade de detenção também será aplicada se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Ou seja, os próprios pais e responsáveis poderão ser responsabilizados caso disponibilizem bebidas com teor alcoólico para menores de idade.
Por: Melissa Louçan ( Jornal Minuano)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.
De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.
Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.
Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.
Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.
Obrigado e não deixe de comentar.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.