Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração nas regiões subtropicais, por causa da posição da Terra em relação ao Sol. Com o adiantamento de uma hora nos relógios, há uma redução na demanda máxima de energia elétrica durante o período de ponta de carga (período em que ocorre a maior demanda) do sistema elétrico brasileiro.
É importante salientar também os ganhos expressivos na confiabilidade da operação do Sistema Elétrico Brasileiro, uma vez que a redução no carregamento dos Sistemas de Transmissão (Linhas de Transmissão e Transformadores) proporciona melhor controle de tensão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, além da redução no corte de carga em situações de emergência do sistema.
Atualmente, o Horário Brasileiro de Verão é regulamentado pelo Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008, e revogou o Decreto 7.826, de 15 de outubro de 2012 (que incluiu o Estado do Tocantins e excluiu o Estado da Bahia).
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) ainda não avaliou os impactos do Horário de Verão na região.
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