No dia 1º de janeiro de 2015 os extintores do tipo ABC serão obrigatórios para todos os veículos. Os carros novos fabricados a partir de janeiro de 2009 já saíram de fábrica com esse extintor. Os veículos de anos anteriores deverão adequar-se à nova resolução.
A resolução determina que os extintores do tipo BC devem ser substituídos pelos extintores de carga de pó do tipo ABC, que são eficazes no combate a fogo que se propaga por materiais sólidos.
Os novos extintores também têm um prazo de validade maior, cinco anos, dois a mais que os modelos anteriores. Os equipamentos do tipo ABC são vendidos em três formatos diferentes. Depende do modelo do veículo. A regra é válida em todo o país e é aplicada a todos os veículos de passeio, caminhonetes, caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Os extintores ABC estão custando em torno de 70 reais, independente do formato. A procura deve aumentar por estes dias e os motoristas que quiserem se adequar à nova norma precisam providenciar o equipamento o mais breve possível.
Diferença
Conforme informações obtidas na assessoria de imprensa do Detran/RS, a diferença entre o tipo BC e o ABC é a maior versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o modelo ABC consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
Penalização
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente ou inoperante configura infração grave, segundo estabelece o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração gera multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e retenção do automóvel para regularização.
Exceção
O uso de extintores não é exigido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e veículos de coleção.
Destinação
Após o período de validade de cinco anos, o novo equipamento deve ser levado a um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, de onde será encaminhado ao fabricante que o requalificará conforme o procedimento ambientalmente correto. Não existe mais “recarga”.
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