A
Campanha Eleitoral para as Eleições de 2014 terá início a partir do dia
6 de julho. Candidatos aos cargos de presidente da República, deputado
federal e estadual, senador e governador de Estado podem divulgar
currículo, propostas e mensagens a partir desta data. O calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral obedece a Lei 9.504/1997.
No
dia 6 de julho os candidatos, partidos ou coligações podem funcionar,
das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes
partidárias ou em veículos. Além disso, é permitida a promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Em relação à propaganda na internet, a legislação diz que a partir do dia 6 de julho ela é permitida desde que não seja paga. Menções por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada e podem ser feitas em qualquer período.
Em relação à propaganda na internet, a legislação diz que a partir do dia 6 de julho ela é permitida desde que não seja paga. Menções por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada e podem ser feitas em qualquer período.
Desobediência à leiCaso
algum candidato faça campanha antes do dia permitido, será penalizado
com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior. Para ajudar no julgamento dessas
práticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nomeou, em dezembro do ano
passado, três ministros auxiliares que atuarão nas eleições
presidenciais de 2014.
Os
ministros convocados são Humberto Martins e Maria Thereza de Assis
Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe
dos juristas. Caberá a eles analisar as reclamações, representações e
pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da
República.
No
caso de reclamações a nível estadual, os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) serão responsáveis. Por isso, eles também devem nomear
magistrados auxiliares para apreciar os processos relativos aos cargos
de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Agência CNM, com informações do TSE
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