Está circulando em outro blog da cidade uma enquete a respeito da aprovação ou não do Projeto de Lei 93/2013 que visa aumentar o IPTU no município de Pinheiro Machado. Sendo que foi disponibilizado para as pessoas o link de acesso ao projeto. Acontece que boa parte das pessoas não sabe o real motivo da necessidade do aumento de IPTU.
Assim, a pedido do secretário municipal da fazenda Ilton Quadros, divulgamos abaixo a JUSTIFICATIVA do Projeto, que vai a votação hoje na Câmara de Vereadores. Lembro que há muito tempo os vereadores cobram projetos do Executivo Municipal que busque o aumento na arrecadação do município.
JUSTIFICATIVA
"Atualiza a Planta de Valores para cálculo do IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano, tabelas
corretivas para apuração dos valores venais do imóvel urbanos e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Lei Municipal Nº 2.013 de 04 de novembro de 1999, em seu art 9.º regra que: “Os preços do hectare e da gleba e o do metro quadrado de terreno padrão e de cada tipo de construção, serão estabelecidos por lei observados os critérios estipulados nos artigos 7° e 8º.
Os Artigos 7.º e 8.º determinam os critérios a serem observados para serem fixados os valores, assim como o que deve ser levado em consideração para tal. Entre tais itens, pode ser mencionado o Inciso II do art. 8.º, que determina como um fator a ser considerado: “ II – os preços relativos às últimas transações imobiliárias”.
Os valores propostos no presente Projeto de Lei, atendem um entendimento, inclusive do Tribunal de Contas, de que, a não correção de tais valores, pode ser entendido como “renúncia de receita”, sendo que, data de 2002, os valores hoje praticados.
Diante do exposto, encaminha-se o presente à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa a quem compete analisar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiro Machado,
José Felipe da Feira
Prefeito Municipal
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