As divergências da PEC 37 - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
As divergências da PEC 37

As divergências da PEC 37

Share This
Um dos principais temas motivadores das manifestações pelo país, nos últimos dias, é relativo à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, em síntese, o poder de investigação criminal passaria a ser exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente". A justificativa apresentada pelo autor, deputado Lourival Mendes (PT do B), do Maranhão, é de que não haverá prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Segundo ele, ‘’os órgãos policiais são as únicas instituições que contam com pessoal capacitado para investigar crimes e, cumprir com a missão que lhe outorga o artigo 144 da Carta Magna", explica Mendes, em manifestação pelas redes sociais. No final do mês passado, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta. Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação. No entanto, integrantes do Ministério Público Federal (MPF) rejeitaram a proposta alternativa apresentada. A apreciação da PEC 37 pelo plenário da Câmara dos Deputados está prevista para o dia 26 de junho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages