Um dos principais temas motivadores das manifestações pelo país, nos últimos dias, é relativo à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, em síntese, o poder de investigação criminal passaria a ser exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
A justificativa apresentada pelo autor, deputado Lourival Mendes (PT do B), do Maranhão, é de que não haverá prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Segundo ele, ‘’os órgãos policiais são as únicas instituições que contam com pessoal capacitado para investigar crimes e, cumprir com a missão que lhe outorga o artigo 144 da Carta Magna", explica Mendes, em manifestação pelas redes sociais.
No final do mês passado, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta. Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação. No entanto, integrantes do Ministério Público Federal (MPF) rejeitaram a proposta alternativa apresentada.
A apreciação da PEC 37 pelo plenário da Câmara dos Deputados está prevista para o dia 26 de junho.
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