O
titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa),
Luiz Fernando Mainardi, recebeu na segunda-feira (29), em Porto Alegre,
o presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Erival
Bertolini. O objetivo do encontro foi debater
as determinações relacionadas a equinos impostas pelo Decreto nº
50.072, que entra em vigor a partir de 1º de maio, regulamentando a
aplicação da Lei da Defesa Sanitária.
A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Transito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos. Para Bertolini, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor.
Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas. Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para f acilitar e reduzir os custos, diz.
Solução
Mainardi propôs a realização de um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para que a Secretaria da Agricultura, por meio do Departamento de Defesa Sanitária, possa conhecer o nível de incidência da doença no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios, afirmou Mainardi.
Doença
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou po r agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal.
O que diz o Decreto
- Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos;
- Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias);
- Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores.
- É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.
FONTE: RADIO FANDANGO
A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Transito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos. Para Bertolini, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor.
Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas. Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para f acilitar e reduzir os custos, diz.
Solução
Mainardi propôs a realização de um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para que a Secretaria da Agricultura, por meio do Departamento de Defesa Sanitária, possa conhecer o nível de incidência da doença no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios, afirmou Mainardi.
Doença
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou po r agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal.
O que diz o Decreto
- Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos;
- Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias);
- Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores.
- É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.
FONTE: RADIO FANDANGO
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