Por Vera Oliveira
Darcy Brisolara Formiga, o Titio, de saudosa lembrança, era um
artífice da madeira, por profissão. Nas horas vagas e mais tarde por
ocasião da aposentadoria, colecionava frases de efeito garimpadas
sobremodo, no “Almanaque do Pensamento”, livro cuja leitura apreciava e
que era também uma espécie de Google do tempo antigo. Espirituoso e
observador, tinha a noção exata do que deveria ser justiça social e
referia-se às relações entre capital e trabalho de forma simples e
objetiva: “Se tem quem trabalhe sem recebê é porque tem quem ganhe sem
trabalhá”.
Pois bem...
Sabemos que o
Município de Pinheiro Machado terceiriza mão- de- obra na área da saúde
pública em decorrência de não possuir, em seu quadro funcional, todos
os profissionais de que precisa para realizar os serviços que, por
lei, está obrigado a prestar. Entre esses cargos estão os de médicos,
dentistas e outros de menor remuneração e de igual valor e importância,
tais como técnicos de enfermagem e psicólogos, cujas funções sequer
existem na Lei Municipal de Cargos e Salários. Como procede então, o
Executivo Municipal? – Terceiriza, ou seja, contrata esses profissionais
através de empresas particulares. O certo seria que o trabalho fosse
realizado por servidores públicos concursados, mas na impossibilidade, o
mais razoável é que tanto profissionais quanto serviços fossem
contratados diretamente com o Hospital de Pinheiro Machado,
justificando-se tal procedimento por se tratar da única instituição de
saúde pública com instalações na sede do Município, por ser uma
instituição vocacionada estatutariamente para a área da saúde e por
conseguinte, reunir as condições mínimas necessárias para executar o
empreendimento, computando-se aí, instalações físicas, aparelhos e
equipamentos, sala de esterilização, móveis e utensílios, dentre outros;
por ser ainda, uma instituição sem fins lucrativos e porque atravessa
sérias dificuldades, precisando de aporte financeiro como forma de
viabilizar seu funcionamento, sem prejuízo de outras medidas
administrativas julgadas urgentes e necessárias.
Desafortunadamente
no entanto, o Hospital de Pinheiro Machado não possui as negativas
fiscais e trabalhistas necessárias e requeridas por lei para contratar
com o Ente municipal e, em decorrência, repetidas vezes, o governo
municipal recorreu à Policlínica Jovelina de Moraes, antigo Hospital de
Torrinhas, empresa que possui ou possuía adimplência fiscal e
trabalhista, como forma de viabilizar referidas contratações.
No
entanto, o Governo anterior, no período em que assumiu o vice-prefeito
Zé Antônio, substituindo o titular Fernando Leivas, cassado, no final de
2011, pela Câmara de Vereadores, determinou, no começo de 2012, a
realização de licitações para a contratação de pessoal/serviços na área
da saúde pública municipal, realizando inclusive, a licitação para o
pronto-atendimento municipal, de forma apressada e atabalhoada,
encurtando em um dia o prazo legal de publicação do extrato do edital,em
jornal de circulação regional (este episódio motivou o ajuizamento de
ação, no fórum local, cuja sentença final ainda não foi prolatada).
Justificou
o Governo Municipal da época que a contratação aqui referida foi
exigência do Tribunal de Contas Estadual e do Promotor Público, o que
nunca foi comprovado documentalmente, como seria pertinente ao episódio.
De toda maneira, quando pautadas no perfeito
cumprimento da Lei, sem protecionismos ou favorecimentos de qualquer
ordem, as licitações geram benefícios para o Ente Público, viabilizando
projetos não exeqüíveis pelos meios e recursos próprios disponíveis.
Devem ocorrer de forma equânime e transparente, acautelando-se para
tanto o legislador, ao explicitar pormenorizadamente no art.3º da Lei
8.666, de 21.06.1993, cujo texto, a seguir, transcrevo: Art. 3o A
licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Cabe enfatizar ainda, que a exigência legal
das empresas de estarem quites com o fisco e as leis trabalhistas
para concorrerem em um processo licitatório, na condição de
adjudicatárias, continuam valendo. Deve-se, portanto, honrar com esses
compromissos, considerando-se a hipótese de que encargos sociais devidos
e usurpados de seus favorecidos, podem determinar um custo operacional
mais baixo para a empresa e explicar portanto, o motivo
pelo qual se ganha uma licitação, praticando preços competitivos, na modalidade de pregão, tipo menor preço, por exemplo.
Por
fim, tenho conhecimento de que a Empresa vencedora da licitação para o
pronto atendimento municipal de Pinheiro Machado – Mapim-Médicos
Associados ltda., subcontratou, com o hospital de Pinheiro Machado, em
abril de 2012, diversos serviços, entre os quais 744 horas de
mão-de-obra de técnico de enfermagem. Referido contrato de
quarteirização (seria esse o nome?) causa estranheza e é pertinente
indagar qual o regime trabalhista a que estão vinculados referidos
prestadores de serviços tendo em conta de que o nosso Hospital enfrenta,
ao que se sabe, enormes dificuldades financeiras para honrar os
compromissos com o seu próprio quadro de pessoal, desatendendo, não
raro, os salários mensais e mantendo inadimplidas as obrigações
trabalhistas decorrentes.
Esse assunto não se esgota
aqui e voltaremos oportunamente a abordá-lo, sobretudo com referência a
subcontratação referida, sequer mencionada no edital da licitação do
pronto-atendimento.
Por ora, fiquemos com a frase pontual
do Titio, que em respeito ao leitor menos atento, não custa repetir
mais uma vez: “Se tem quem trabalhe sem recebê é porque tem quem ganhe
sem trabalhá”!!!
Graaaaaaaaaande Titio!
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