Por Victor Duarte
A simplicidade do processo e a facilidade de sua execução permitem que os próprios empreendedores realizem o processo formal de abertura da empresa.
Concluído o processo, serão disponibilizados pela Junta Comercial:
- certidão
     de inteiro teor do contrato social registrado;
 - inscrição
     no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
 - inscrição
     na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
 - Alvará
     de Funcionamento. 
 
O
Contrato Padrão é uma iniciativa do Governo Federal, no âmbito da Rede Nacional
para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios –
REDESIM, objetivando facilitar a vida dos empreendedores e contribuir para a
melhoria do ambiente de negócios no País.
Podem
utilizar o Contrato Padrão as sociedades limitadas, que:
- tenham
     somente sócios pessoas físicas, maiores, capazes, brasileiros ou
     estrangeiros residentes e domiciliados no País, com participação no
     capital exclusivamente em dinheiro e totalmente integralizada no ato
     constitutivo;
 - tenha(m)
     somente administrador(es) que seja(m) sócio(s);
 - tenham
     endereço sob jurisdição de uma das Administrações Regionais;
 - solicitaram
     Consulta de Viabilidade pelo Portal do Empreendedor e tiveram o nome
     empresarial reservado pela Junta Comercial do Distrito Federal e o objeto
     social composto de atividades econômicas consideradas de baixo risco pelas
     respectivas Administrações Regionais;
 - tenham,
     na composição societária, pessoas físicas que não estejam impedidas de
     serem sócios ou administradores;
 - os
     sócios tenham firmado o Termo de Aceite do Contrato Padrão; e
 - realizem
     os procedimentos indicados a seguir:
 
Para que o registro e legalização da empresa sejam
realizados em 48 horas, é necessário que:
- sejam
     fornecidos dados corretos no preenchimento dos formulários eletrônicos;
 - sejam
     observadas as regras de formação do nome empresarial;
 - seja
     descrito corretamente o objeto social;
 - sejam
     mantidas, no contrato social, as informações fornecidas no formulário eletrônico
     para a respectiva Consulta de Viabilidade;
 
- pessoas
     absolutamente incapazes e relativamente incapazes;
 - pessoas
     impedidas por norma constitucional ou por lei especial;
 - portugueses
     em empresas que exercem a atividade jornalística e de radiodifusão sonora
     e de sons e imagens;
 - cônjuges
     casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação
     obrigatória, na condição de sócios entre si, ou com terceiros;
 
- condenadas
     a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
     por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou
     contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
     normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública
     ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
 - impedidas
     por norma constitucional ou por lei especial:
 - brasileiro
     naturalizado há menos de 10 anos, em empresa jornalística e de
     radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;
 - estrangeiro;
 
Estrangeiro: 
- sem
     visto permanente;
 - natural
     de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e
     que se encontre no Brasil;
 - em
     empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons
     e imagens;
 - em
     pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na
     Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres),
     salvo com assentimento prévio do órgão competente;
 - português,
     em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
 - pessoa
     jurídica;
 - o cônsul,
     no seu distrito, salvo o não remunerado;
 - funcionários
     públicos federal civil ou militar da ativa;
 - chefes
     do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
 - magistrados;
 
- Membros
     do Ministério Público da União, que compreende:
 
- Ministério Público Federal;
- Ministério Público do Trabalho;
- Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
- membros
     do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;
 - falidos,
     enquanto não forem legalmente reabilitado;
 - leiloeiros;
 
Para maiores informações, leia: 
Manual de Atos de Registro do Comércio – Sociedade Limitada (Aprovado pela Instrução Normativa nº 98, de 23 de dezembro de 2003)
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