O julgamento no TSE de Luiz Fernando Leivas - PinheirOnline

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O julgamento no TSE de Luiz Fernando Leivas

O julgamento no TSE de Luiz Fernando Leivas

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Confira abaixo a reportagem obtida no site do Candidato a Prefeito pelo Partido dos Trabalhadores Luiz Fernando Leivas. Cabe informar que a mesma encontra-se disponível no site do candidato neste link. Vale apena ler até o final.

Sobre o julgamento no TSE? Qual a previsão? E qual é a expectativa?
A expectativa é muito positiva. Nós já ganhamos em primeira instância e vamos ganhar no TSE. Por que temos esta convicção? Porque o motivo alegado para a nossa inelegibilidade não é nenhuma condenação por crime ou por improbidade administrativa. O motivo é outro. É porque tivemos o mandato cassado por infração político-administrativa: com a alegação de que não houveram respostas aos pedidos de informação, solicitados pela Câmara de Vereadores. Portanto, não houve crime, nem improbidade administrativa.

E a Lei da Ficha Limpa está tornando inelegíveis aqueles agentes políticos que tenham cometido improbidade administrativa ou crime, e, já tenham sido julgados e condenados em segunda instância, em processos transitados e julgados, isto é, processos cujos recursos e fase processuais chegaram ao final, não havendo mais possibilidade de recurso algum, na segunda instância.

Aí cabe salientar, que o nosso mandato de segurança, contra o processo de cassação, somente foi julgado em primeira instância. É outro elemento que nos favorece. Pois a vitória neste processo anula todo o processo de cassação e torna sem efeito qualquer tentativa de nos tornar inelegível.

Depois não há previsão na Lei Orgânica de cassação ao Prefeito. Portanto nunca descumprimos a Lei Orgânica. E a Lei da Ficha Limpa, considera inelegível o agente político que tenha seu mandato cassado por infração à Lei Orgânica do Município.

Desta forma estamos muito tranqüilos em relação ao julgamento no TSE, por que neste tribunal os julgamentos são muito técnicos e a legislação é observada à risca. Diferente do que ocorreu no TRE do RS, onde o relator afirma que há uma correlação entre o Decreto Lei 201/67 (usado pelos vereadores, pois não há previsão na Lei Orgânica, para dar o “Golpe”) e a Lei Orgânica, tal assertiva fere os princípios do Direito. Ninguém pode ser condenado por algo que não esteja claramente previsto e estabelecido na legislação, a simples correlação entre legislações não serve. Este é o centro da discussão no nosso processo.

Quanto ao prazo, ainda não podemos afirmar nada, pois dependemos do TSE definir a data do julgamento.

Se o julgamento não ocorrer antes da eleição, e somente após, o resultado da eleição desta terá influência no processo. Acreditamos nisto, porque o TSE tem um histórico de julgamentos, onde as decisões consideraram a vontade popular. Preservando desta forma a decisão do povo.

Em vários casos em que havia processo de inelegibilidade e o agente foi eleito. O TSE referendou a decisão do povo, desde que, não havendo crime ou improbidade administrativa, a vontade popular, preservando-se o exercício democrático do voto, sempre foi considerada superior. Isto nos tranqüiliza e a todos os nossos eleitores. Ou seja, ganhar a eleição nos ajudará no julgamento se este ficar para depois da eleição. Pois é a vontade do povo que o Tribunal analisará.

Então pode acontecer tudo isto? Há segurança nesta sua afirmativa? O Povo então, segundo as afirmações do senhor, pode ajudar duplamente, elegendo o senhor como prefeito e ajudando no julgamento do seu processo?
É isso mesmo. Pode sim.

A segurança para afirmar isto provém da própria Justiça Eleitoral. Há um vasto conjunto de decisões que levou em conta a decisão das urnas. Porque há o entendimento, quando não há crime ou improbidade administrativa, que a vontade do povo deve ser preservada, baseados nos princípios constitucionais e democráticos. Se o povo decide a justiça referenda e aprova. É só verificar, através de consulta na internet, nos sites do TSE e dos TRE’s de todo o País.

Mas não precisamos ir longe para provar isto, podemos usar um exemplo daqui de Pinheiro Machado, um exemplo ocorrido exatamente comigo.

Na eleição de 2008, no final do mês de setembro, O PSDB entrou com um processo contra mim, com o objetivo de cassar a nossa candidatura, alegando que eu tinha participado em uma reunião de uma associação rural, lá na Segunda Zona, durante a campanha eleitoral.

Durante esta reunião eu teria me manifestado e feito campanha eleitoral, mais, ainda alegaram que a reunião era com a Embrapa, portanto eu estaria utilizando o auxílio de um Órgão Público Federal em meu favor para me eleger, porque a Embrapa era dirigida pelo meu Partido. Uma acusação grave, e um processo muito forte contra mim.

O julgamento em primeira instância ocorreu somente em novembro de 2008, após a eleição, e a decisão do juiz na época foi neste sentido. Onde o juiz faz menção que o candidato ganhou em todas as urnas, a exceção de apenas uma, e com uma grande diferença de votos. Ficando claramente demonstrada a vontade popular. Não satisfeitos os tucanos recorreram e o julgamento em segunda instância, somente ocorreu na segunda metade de 2010. Onde prevaleceu a tese da vontade popular.

Como fica demonstrado, a decisão do povo é a que vai prevalecer. É por isso que os nossos adversários tentam impedir que as pessoas não votem em nós porque sabem disso. Alegam que ao votar em nós a pessoas vão perder os votos, que os votos vão ser anulados. Na verdade eles estão com muito medo da decisão das pessoas, como existe um silêncio muito grande, da grande maioria do eleitorado, eles estão em pânico. 
Muita gente está aguardando o dia da eleição, para dar uma resposta aos vereadores, principalmente ao Cabral e ao Ronaldo que foram os responsáveis diretos pela minha cassação, juntamente com o Jaime. O primeiro conduziu todo o processo de Cassação e o segundo foi o relator, sendo que o Ronaldo não considerou as respostas que entregamos na Câmara. 
Ele não colocou no processo as nossas respostas na nossa defesa. O processo começou no dia 14 de julho de 2011 e as nossas respostas foram entregues no dia 07 de julho de 2011, ele teve sete dias para analisar e colocar as nossas respostas nos autos e não fez. E o Jaime era presidente da comissão processante, tentou inclusive impedir o recebimento dos documentos com as repostas para os vereadores, lá na Câmara. 

Sapateava, gritava e ameaçou aos funcionários da Câmara para não receberem os meus documentos para que eu perdesse o prazo. Porque queriam nos cassar e não realizar um julgamento justo. As respostas estão na Câmara, podem conferir. Então as pessoas estão esperando para dar uma resposta aos golpistas.

E eu quero dizer para as pessoas, que podem votar com tranqüilidade, pois estarão me ajudando. Primeiro nos elegendo para darmos continuidade aos nossos projetos e depois estarão me ajudando no julgamento. Cada voto de cada um de vocês será o voto da nossa vitória na eleição e ecoará na Justiça. E o povo quer e vai fazer justiça. Ajudem-me no nosso julgamento. Se o povo votar e nós ganharmos a eleição a Justiça vai referendar porque a Justiça Eleitoral sempre respeita a vontade popular.

Vote e vamos juntos construir um município de todos. A resposta aos golpistas é o teu voto na nossa candidatura. Até a vitória.

P.S. Estou deixando também o número do processo referido no texto acima, para todos conferirem e perceberem que ganhando a eleição nós vamos também ganhar na justiça. É só votar. Nº AIJE 143 (405890-72.2008.6.21.0035)

Fonte: Luizfernandoleivas.com.br

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