Observar e Reagir - A Gestora (Parte 1 – A função) - PinheirOnline

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Observar e Reagir - A Gestora  (Parte 1 – A função)

Observar e Reagir - A Gestora (Parte 1 – A função)

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Por Vera Oliveira

No dia 26 de junho do corrente, compareceram à sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Machado, o Presidente da Policlínica Jovelina de Moraes e dois representantes da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, (Procurador Jurídico e Secretário da Fazenda), com o fito de prestarem esclarecimentos sobre o passivo trabalhista restado para a Policlínica Jovelina de Moraes, após o término do (s) contrato(s) de prestação de serviço na área da saúde pública municipal, mantido(s) entre as partes, até 30 de abril do corrente ano.Na oportunidade, dois vereadores da bancada do PSDB mais o Procurador Jurídico do Município de Pinheiro Machado, fizeram referências à gestora do referido contrato, tecendo criticas, inclusive, à sua atuação enquanto funcionária da Policlínica Jovelina de Moraes.

Pois bem, como diria Jack, vamos por partes.

Por primeiro, convém fazer algumas considerações sobre a função denominada, pomposamente, de gestora: “ Segundo o conceito clássico, desenvolvido por Henri Fayol, o gestor é definido pelas suas funções no interior da organização: é a pessoa a quem compete a interpretação dos objetivos propostos pela organização e atuar, através do planeamento, da organização, da liderança ou direção e do controle, a fim de atingir os referidos objetivos. Daqui se conclui que o gestor é alguém que desenvolve os planos estratégicos e operacionais que julga mais eficazes para atingir os objetivos propostos, concebe as estruturas e estabelece as regras, políticas e procedimentos mais adequados aos planos desenvolvidos e, por fim, implementa e coordena a execução dos planos através de um determinado tipo de comando (ou liderança) e de controle.”

É o famoso PO3C (planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar).

No caso específico do contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado e a Policlínica Jovelina de Moraes para prestação de serviços na área da saúde pública, convém mencionar que a funcionária contratada para gerenciá-lo assumiu a tal função de “gestora” em julho de 2009, ocasião em que já estava pactuado o mútuo e escolhidos os funcionários, inclusive. Não participou das negociações preliminares entre as partes, nem das definições dos objetivos colimados. Coube-lhe, naquele momento, tão somente, a parte formal da contratação dos profissionais, que, inclusive, já trabalhavam para o Município desde janeiro de 2009, implementando, então, o regime da CLT com a assinatura das respectivas carteiras de trabalho dos profissionais ( ademais, fato inédito para a grande maioria deles). Num segundo momento, analisando o referido contrato de prestação de serviços firmado com a Municipalidade, sobretudo às planilhas que deram origem aos valores pactuados, constatou-se significativa diferença, para menor, nas verbas destinadas para efeito de recolhimento do INSS, em relação aos da Guia da Previdência Social (GPS), calculada pelo escritório de contabilidade. Tal fato, motivou, à época, o envio de correspondência às partes, por iniciativa do contador, com o intuito de salvaguardar os interesses de seu cliente, no caso, a Policlínica Jovelina de Moraes.

Houve, portanto, no mínimo, uma falha no PO3C : o planejamento não foi bem feito, ignorando-se, à época, à alíquota de contribuição para a seguridade social a qual estava vinculada a Policlínica Jovelina de Moraes.

Eis a vertente do problema, cuja existência não pode, de modo algum, o governo municipal alegar desconhecer, pois participou ativamente, desde o início, de todas as tratativas e negociações com a Policlínica Jovelina de Moraes, através do então Secretário de Saúde, hoje candidato a vice-prefeito na chapa do atual prefeito. Tão verdadeiros e conhecidos se apresentam os fatos, que o próprio Presidente do Legislativo Municipal manifestou-se em Plenário, afirmando que os vereadores sabiam que isso ia acontecer, referindo-se, obviamente, ao deficit financeiro da Policlínica para honrar os compromissos oriundos das demissões dos funcionários.

De tal sorte que o governo municipal deve ressarcir à Policlínica Jovelina de Moraes pelos valores necessários para zerar as obrigações decorrentes dos contratos administrativos ora finalizados, tomando, até mesmo, a iniciativa de regularizar a pendência, cuja teatralização prejudica a todos, sobretudo aos funcionários, que vêem procrastinados, indefinidamente, seus direitos.

Por oportuno e derradeiro, convém mencionar, ainda, que a Policlínica Jovelina de Moraes, foi parceira, nesses quase 3 anos, do governo municipal, não recebendo, entretanto, da Prefeitura, nem um centavo, a título de aluguel, pela utilitilização do prédio onde funciona a ESF Torrinhas. Sequer a conta de luz paga lhe é restituída pela Municipalidade.

Este é um ano de eleições: procedimentos e atitudes valem mais do que palavras. E, ao PO3C, acrescentaria mais um C: Cobrar!!!

OS.: Reservo-me o direito de só aceitar comentários sobre essa matéria com a devida identificação de seus autores.

Próxima postagem: A gestora

(Parte 2 – a demissão)

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