Trânsito - A importância do uso do capacete - PinheirOnline

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Trânsito - A importância do uso do capacete

Trânsito - A importância do uso do capacete

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O aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequência trágica para as ruas do país, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas.

Para evitar ou amenizar as consequências de um acidente, o melhor é utilizar o capacete, que é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça.

Segundo estudos, efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, o uso do equipamento pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. Deve-se verificar, por exemplo, o selo do Inmetro e a recomendação é utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.

Quem não usa o capacete, além de estar colocando a própria vida em risco, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

Além do capacete, a viseira também é importante para a segurança do motociclista. As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.

Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça. Além disso, mantém muito exposta uma boa parte da face e não impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira é o óculos de proteção, desenvolvido especialmente para esta finalidade.

Transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

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