O prazo final para pagamento do IPVA encerrou-se em abril, mas as datas-limite para circular com o documento de 2015 variam conforme a placa.A informação é da assessoria de imprensa do Detran-RS.
Somente os veículos com placas de finais 1, 2 e 3, cujo licenciamento 2015 venceu em 30 de abril, podem ser multados e recolhidos em blitze de trânsito por documento vencido. Placas com final 4, 5 e 6 têm prazo até 31 deste mês, finais 7 e 8 até 30 de junho, e 9 e 0 até 31 de julho. O pagamento do IPVA este ano foi antecipado pela Secretaria da Fazenda, não coincidindo com o calendário de licenciamento dos veículos.
Quem já pagou o IPVA e ainda não recebeu o documento deve verificar se todos os itens que compõem o licenciamento foram quitados, como taxa de expedição, seguro obrigatório e multas vencidas. É possível consultar a situação do veículo no site do Detran/RS (http://www.detran.rs.gov.br) com a placa e o número do Renavam.
Entrega do documentoSegundo o Detran, a época do ano é caracterizada pelo acúmulo de documentos a serem impressos em função do prazo de pagamento do IPVA. O sistema organiza a impressão por ordem de vencimento do licenciamento. Documentos das placas final 1, 2 e 3 têm prioridade na impressão; os dos veículos com placas de finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão demandar maior tempo para serem confeccionados e entregues. O Detran esclarece que tempo maior para a chegada do documento não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento 2015 até o período estipulado no calendário de licenciamento.
Atualização de endereçoProprietários de veículos devem manter seus endereços residenciais atualizados nos bancos de dados do Detran-RS para garantir o recebimento de todas as comunicações oficiais e, inclusive, do próprio documento do veículo.
A mudança de endereço deve ser alterada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município de registro do veículo, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do Detran/RS.
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