A Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado aprovou entre as duas últimas sessões ordinárias, realizadas nos dia 08 e 15 de setembro, três importantes projetos.
O primeiro trata trata da pavimentação de Ruas e Avenidas em Pinheiro Machado com a participação da comunidade. Ressalta-se que a sugestão do projeto foi do Vereador tucano Renato Rodrigues.
''Esta possibilidade, com a participação de moradores e poder público, tende a ser o melhor caminho para a realização de tais obras, na medida em que a arrecadação municipal tem apresentado forte declínio'', justificou o prefeito Felipe da Feira.
Conforme o vereador tucano este projeto foi estudado e baseado em algumas cidades da Região que já possuem este serviço, no qual foi muito bem sucedido e cerca de 80% da estrutura da cidade já foram pavimentadas desta forma. ''Acredito que Pinheiro Machado, seja uma das mais carentes cidades no quesito infraestrutura, por isso, me empenhei e sugeri ao Poder Executivo Municipal que este serviço também aderisse nossa cidade, que necessita muito de pavimentação. Agradeço aos nove vereadores que juntos aprovaram minha sugestão e espero que este, assim como os outros, saia do papel e possa ser trazida melhoria nas ruas da cidade'', enfatizou Rodrigues.
O segundo projeto aprovado, desta vez, na terça-feira, 15 de setembro tratou sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício.
Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPA terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Compete à LDO traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, dispor sobre alteração na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Fora as exigências constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou as atribuições da LDO, conferindo-a o papel de apresentar os resultados fiscais de médio prazo para a administração pública.
Por fim, o terceiro importante projeto aprovado foi o que autorizou o Poder Legislativo a custear plano de saúde aos servidores titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, estatutários ou celetistas, em comissão, e exercente de mandato eletivo.
Texto: Eigatimaula.
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