JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO QUE QUERIA CASSAR FELIPE E RONALDO - PinheirOnline

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JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE  AÇÃO QUE QUERIA CASSAR FELIPE E RONALDO

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO QUE QUERIA CASSAR FELIPE E RONALDO

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Já na primeira tentativa , o juiz da cidade havia pedido o arquivamento do processo. Reapresentado, a avaliação judicial é de que não há provas da prática de “caixa2”. 
O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Pinheiro Machado, Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, julgou na última quarta-feira, 30, como improcedente a ação proposta pela Coligação Pinheiro Machado Pode Mais, do candidato a prefeito à época Jackson Cabral (PSDB, PMDB e PRB) e dos diretórios municipais do PSDB, PDT, PMDB e DEM. A ação proposta pedia a cassação dos mandatos do prefeito Felipe da Feira (PTB) e do seu vice Ronaldo Madruga (PP) pela prática de 'Caixa 2' durante a campanha eleitoral. Em fevereiro de 2013, acolhendo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz eleitoral substituto Roger Xavier Leal já havia arquivado o processo inicial, entendendo que a denúncia possuía "ausência de individualização de fatos concretos e provas". 

Os denunciantes apelaram da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a reabertura do processo nem primeira instância, fato que agora culminou com nova sentença desfavorável a quem formulou a denúncia. A acusação se sustentava em três fatos. O primeiro afirmava que durante a campanha de Felipe e Ronaldo haviam sido feitos gastos irrisórios com combustível, não sendo "plausível aceitar que os demandados percorreram o município de Pinheiro Machado, com os veículos cedidos ou locados, e gastaram apenas R$ 2.052,10 de combustível". 

O segundo é de que houve omissão de gastos na confecção de bonecos e, o terceiro fato de que foi realizado jantares sem a necessária declaração do resultado. Na nova sentença, mais uma vez, agora o juiz Aranalde sustenta a ausência concreta de provas. "Ocorre que não há singela prova nos autos de captação ou gastos ilícitos de recursos pelos candidatos eleitos a ensejar a cassação do diploma. A "utilização de Caixa 2” por força da não abertura de conta bancária, bem assim "as despesas de combustível (...) fora da realidade de uma campanha política", não passam de ilações, restritas ao campo da alegação, desprovidas de comprovação e que, por isso, não devem prosperar", assinalou o magistrado em um dos trechos da sentença. 

O juiz também, ao longo da decisão, vai fazendo cair uma a uma das acusações feitas, como por exemplo, no caso dos bonecos. "Cassar-se o diploma dos eleitos, escolhidos pela vontade popular, porque segundo a inicial realizaram propaganda por meio de bonecos de tamanho compatível com seres humanos, é medida que, sem margem a dúvida, carece de proporcionalidade ou adequação" proferiu o juiz. O MPE também opinou pela improcedência das denúncias. Agora, caso não houver apelação para instância superior dos denunciantes, o processo será arquivado. 

Prefeito e vice falam sobre a sentença 
O prefeito Felipe da Feira (PTB), como em todo o processo, disse à reportagem do TRIBUNA DO PAMPA, que estava tranquilo em relação ao assunto, porque, segundo ele, "não houve intenção, dolo, até mesmo na abertura da conta bancária, que o próprio banco assumiu judicialmente que errou. Penso que a denúncia é um absurdo e até mesmo uma perseguição política. Ganhamos as eleições, onde tinham quatro candidatos, de forma limpa e com boa margem de vantagem e disso eu me orgulho muito", assinalou. 

Por sua vez, via mensagem de e-mail, o vice-prefeito Ronaldo Madruga (PP) foi mais duro em suas afirmações. "Parecem que querem o poder a qualquer preço, não aceitando o resultado das urnas. Trabalhamos de forma clara e transparente e foi confirmada a verdade pela Justiça. Não se ganha eleição no tapetão. A eleição já passou e estamos trabalhando e continuaremos com muita dedicação, foco, fé e força" disse.

FONTE JORNAL TRIBUNA DO PAMPA

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