
O curioso é que, ao invés de se buscarem medidas preventivas para diminuírem os acidentes de trânsito, procuram-se os meios punitivos como solução. É óbvio que o intuito é arrecadar. Assim, há um interesse maior em usar as multas como uma fonte de receita aos cofres públicos; usa-se o argumento de que a única forma de diminuir os acidentes é “mexer no bolso do brasileiro”, o que ingenuamente acreditamos.
Além destes valores altíssimos da “Indústria da Multa”, há inúmeras arbitrariedades nos procedimentos das infrações. O Código de Trânsito Brasileiro determina que seja dada oportunidade de defesa prévia ao motorista. Ocorre que, isso não foi respeitado no período de 1998 a 2005 pelos órgãos de trânsito do Rio de Janeiro, o que acarretou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com vitória confirmada neste ano.
Com o sucesso da ação judicial, os órgãos hoje adotam a defesa prévia por imposição, e não por liberalidade, a fim tão somente de cumprir a lei.
Mesmo assim, muitas multas de trânsito são aplicadas de forma arbitrária e se cada indivíduo procurasse o poder judiciário para anulá-las, seria um desperdício de dinheiro e tempo, pois o custo seria elevado, mais alto até que o valor da infração de trânsito; além disso, seriam necessários anos para se resolver a questão. Enquanto isso, a única forma de contestar é via recursos administrativos, feitos ao próprio órgão que aplicou a penalidade. Por outro lado, isso significa uma decisão mais corporativista quase sempre em favor do próprio órgão.
O resultado de todo esse caminho é que o motorista vai continuar pagando caro por uma série de injustiças.
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