A uma semana do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, pouco mais da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. De acordo com último balanço divulgado pela Receita Federal, 13.641.435 declarações foram recebidas até as 16h de segunda-feira (23). O número representa 54,5% das 25 milhões de declarações estimadas para este ano.
A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Programas
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
Contribuintes
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que dá R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Programas
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
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Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que dá R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
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