Novos valores de infrações de Trânsito entram em vigor nos próximos 180 dias - PinheirOnline

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Novos valores de infrações de Trânsito entram em vigor nos próximos 180 dias

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A sanção da lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reajustou todas as infrações, desde as leves até as gravíssimas, o que resultará em punições mais severas aos condutores. Os valores de multas que constam no CTB poderão ser corrigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. As medidas entrarão em vigor 180 dias após a homologação.
O uso do aparelho celular, que era considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13, se tornará gravíssima, com penalidade de R$ 293,47 após o reajuste. Na nova lei foi incluído o termo “manuseando”, permitindo a punição a condutores que enviam mensagens ou acessam as redes sociais enquanto dirigem. O preço por estacionar em vagas exclusivas, como as de deficientes e idosos, também resultará em infração gravíssima. No começo do ano esta violação, que era considerada infração leve (R$ 53,20), já havia passado a ser grave (R$ 127,69).
Para o secretário de Transportes e Trânsito (STT), Cláudio Fabrício Montanelli, as autuações deverão diminuir pelo fato dos infratores sentirem a mudança no bolso, mas isto deve ser encarado como apenas uma parte do processo na melhoria da segurança do trânsito. “Os motoristas não devem deixar de usar o celular ao volante, por exemplo, pelo valor da multa, e sim pelas consequências que esta imprudência pode causar. As três principais infrações na cidade são perfeitamente evitáveis”, comentou. Segundo Montanelli, a STT busca incentivar o trabalho de conscientização no trânsito desde cedo, já que esta é a principal causa das imprudências.
De acordo com a nova norma, os motoristas que forem flagrados disputando rachas ou forçando ultrapassagens receberão multa gravíssima com multiplicador de dez vezes, totalizando R$ 2.934,70. Valor que também será aplicado aos condutores que se recusarem a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para detectar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o multiplicador será dobrado, tornando a pena no valor de R$ 5.869,40.
Bloqueios nas vias resultarão em multas rígidas
Quem utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via, sem autorização do órgão de trânsito responsável, também será autuado por infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes e, em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o multiplicador chegará a 40 vezes. Organizadores das barreiras imprevistas receberão multa com multiplicador de 60 vezes, chegando ao valor de R$ 17.608,20. Esta medida, ao contrário das demais, já está em vigor.
Mudança no limite de velocidade. Automóveis, caminhonetas e motocicletas poderão trafegar com velocidade máxima de 110 km/h em rodovias de pista dupla e 100 km/h em rodovias de pista simples. Demais veículos terão limite de 90 km/h nos dois tipos. Já em estradas, vias que não são asfaltadas, o limite para todos é de 60km/h.
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