Justiça confirma condenações de envolvidos em fraude na CGTEE - PinheirOnline

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Justiça confirma condenações de envolvidos em fraude na CGTEE

Justiça confirma condenações de envolvidos em fraude na CGTEE

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e de seis réus condenados por fraudar documentos e utilizar a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) como avalista de um empréstimo de 159 milhões de euros entre três empresas brasileiras e um banco alemão, em 2004.

A sentença, que condenou seis réus e absolveu três, foi proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em maio de 2013. No dia 18 de fevereiro deste ano, o tribunal concluiu o julgamento dos recursos e publicou o acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A decisão do TRF4 deu parcial provimento aos recursos do MPF, aumentando as penas dos réus condenados, e ao recurso de Erwin Alejandro Jaeger Karl - representante de uma das empresas envolvidas -, absolvendo-o de um dos crimes, o de corrupção ativa. As apelações criminais dos demais réus foram negadas. As absolvições ocorridas em primeira instância foram mantidas pelo tribunal.

Os réus que tiveram a condenação confirmada em segunda instância com início da pena em regime fechado já devem começar seu cumprimento, tendo em vista que o relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no tribunal, determinou a expedição do mandado de prisão.

Entenda o caso

O esquema foi descoberto em 2007. As irregularidades eram cometidas desde 2004. O grupo atuou para possibilitar às empresas UTE Winimport, Hamburgo Energia e Elétrica Jacuí a obtenção do empréstimo de 159 milhões de euros. O objetivo era construir sete usinas de biomassa no Rio Grande do Sul. Para repassar o dinheiro, o banco alemão KfW exigiu um fiador. O grupo, então, tentou obter o aval junto à própria CGTEE, mas o conselho da estatal vetou o pedido baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe estatais de conceder avais a empresas independentes. Rejeitado o pedido, os réus seguiram em frente e forjaram os documentos para conseguir o financiamento.

Mandados de prisão

A decisão da 8ª Turma também salientou que os mandados de prisão só serão cumpridos após serem esgotados todos os recursos cabíveis no TRF4.

Da decisão que determinou os mandados de prisão, cabe recurso de embargos de declaração e de embargos infringentes. Este último busca a rediscussão da determinação judicial da turma quando a decisão não é unânime entre os desembargadores, o que ocorreu neste caso. Os prazos para interposição são de dois e 10 dias, respectivamente, contados a partir de quinta-feira.

Se houver interposição de embargos infringentes, verificam-se os requisitos para o recebimento do recurso e, se aceito, o processo é redistribuído para análise da 4ª Seção do TRF4, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Os desembargadores federais analisam o pedido, formulam seus votos e o processo é pautado pelo magistrado relator para ir à julgamento.

Somente após o julgamento dos embargos no TRF4, a secretaria do tribunal comunica o primeiro grau da decisão, para que a 1ª Vara Federal de Porto Alegre possa expedir os mandados de prisão para cumprimento.

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