Vimos através deste esclarecer que em momento algum , procuramos a Casa do Poder Legislativo para solicitar adicionais e sim para pedir o apoio de todos para que pudéssemos sim solicitar nossos direitos, onde fomos muito bem recebidos por todos.
Deixamos claro que temos sim, direito a periculosidade , pois muitas vezes passamos por risco de vida e colocamos em risco também a vida de nossos familiares nos privando de viver em sociedade.
Ainda cabe salientar que é muito triste saber que muitas pessoas não sabem realmente nossas atribuições, somente nos criticam de forma negativa como fizeram em redes sociais.
Colocamo-nos a disposição de todos que quiserem saber de nossas reais atribuições. Embasamo-nos no artigo 193, II da CLT onde diz:
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Em tempo ainda devemos destacar que o Conselho Tutelar não faz segurança pública consta nos artigos 22 e 131 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 144 da Constituição Federal . Quando for atribuições deste colegiado sempre nos faremos presentes. Nossas atribuições constam no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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