O prefeito Felipe da Feira prorrogou por mais 180 dias, a contar de 23
de novembro de 2015, o decreto nº 378/2015 que determina uma série de
medidas tomadas pela administração para buscar a contenção de despesas
alcançadas pelo Executivo.
Entre as medidas, está a modificação do horário do expediente das secretarias.
Entre as medidas, está a modificação do horário do expediente das secretarias.
VEJA ABAIXO OS HORÁRIOS:
Das 08:00 horas às 14:00 horas de segunda-feira a sexta-feira:
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, setores administrativos;
c) Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo
d) Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social , mantidos os serviços essenciais em funcionamento normal;
e) Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, setores administrativos;
f) Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente, setores administrativos;
Das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas de segunda-feira a sexta-feira, setores operacionais:
a) Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito;
b) Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente.
Das 08:00 horas às 14:00 horas de segunda-feira a sexta-feira:
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, setores administrativos;
c) Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo
d) Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social , mantidos os serviços essenciais em funcionamento normal;
e) Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, setores administrativos;
f) Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente, setores administrativos;
Das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas de segunda-feira a sexta-feira, setores operacionais:
a) Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito;
b) Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente.
Outras iniciativas, como a limitação à emissão de empenhos, redução de
concessão de diárias, suspensão da execução de horas extras e redução de
despesas de forma geral.
Como justificativa, a administração municipal enumera uma série de itens, que também podem ser encontrados no Decreto.
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