O projeto de Lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP), que prevĂȘ penas mais graves e multa para quem cometer crime de abigeato (furto de animais), abate clandestino de gado e comercialização da carne, jĂĄ tem relator na ComissĂŁo de Constituição e Justiça do Senado Federal: o tucano AĂ©cio Neves.
A proposta, que na CĂąmara tramitou com o nĂșmero 6999/2013, foi aprovada em setembro, no plenĂĄrio da CĂąmara dos Deputados. Agora, no Senado Federal, passou a tramitar com o nĂșmero 128/2015.
A proposta acrescenta, ao Código Penal, a tipificação do furto.
O crime de aquisição, receptação, transporte, condução, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização, terå como pena a reclusão de dois a cinco anos e multa que pode ser de 10 a 360 dias/multa. Atualmente, a condenação é de um a quatro anos, com multa.
A Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributåria e econÎmica e contra as relaçÔes de consumo, também serå alterada.
Para quem comercializar e expor a carne clandestina, a pena é de detenção de dois a cinco anos e multa, que serå na faixa de 500 a mil dias/multa.
Hamm, que jå tratou do assunto com Aécio, salienta que a tipificação do abigeato no Código Penal deve oferecer mais segurança ao produtor rural.
O deputado argumenta que o crime Ă© questĂŁo de saĂșde pĂșblica, jĂĄ que muitas vezes a carne consumida nĂŁo tem garantia de procedĂȘncia lĂcita, podendo comprometer seriamente a saĂșde humana.
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