Por Victor Duarte
Já está em vigor desde o dia 06 de dezembro, o novo
enquadramento dos motoristas que recusam ao teste do etilômetro (bafômetro) ou
a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em
Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do
DENATRAN.
Com essa medida enfraquece a tese de alguns de que
ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com a medida se priorizou
a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), deixando de lado o interesse privado em prol da
coletividade.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de
tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165
do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira,
multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12
meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao
teste do etilômetro ou a qualquer um dos procedimentos previstos no artigo 277
do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas
previstas no artigo 165.
Até
o momento o endurecimento da lei em relação a bebidas e direção não tem surtido
o efeito esperado. O que tem se notado que muitos motoristas continuam
cometendo imprudências e desafiando o perigo, também, observa-se muita a
agressividade e estresse na condução de seus veículos. Esse comportamento, não
há dúvida, está relacionado as punições impostas aos infratores nos casos de
crimes relacionados ao trânsito, pois nosso Código de Trânsito Brasileiro
enquadra, a maioria, dos crimes de trânsito como culposos. Com isso as penas
são brandas causando uma sensação de impunidade.
Há
a necessidade urgente de uma profunda revisão na aplicação das penas e nos
limites de velocidade das vias, e um aumento significativo na fiscalização, com
mais agentes nas ruas e estradas, e colocação de redutores eletrônicos de
velocidade, seja nas estradas como nas vias urbanas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.
De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.
Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.
Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.
Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.
Obrigado e não deixe de comentar.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.