Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até terça-feira, 25 de novembro, para retirar das ruas e diretórios todas as propagandas eleitorais
Além de determinar que o material deve ser removido até 30 dias após a eleição, a resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
O descumprimento da regra sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação. E os cidadãos podem ajudar a Justiça Eleitoral, denunciando a presença da propaganda onde houve disputa no segundo turno, caso do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), inclusive, recebe denúncias através da ouvidoria, em ferramenta disponível no site www.tre-rs.jus.br.
O descumprimento da regra sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação. E os cidadãos podem ajudar a Justiça Eleitoral, denunciando a presença da propaganda onde houve disputa no segundo turno, caso do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), inclusive, recebe denúncias através da ouvidoria, em ferramenta disponível no site www.tre-rs.jus.br.
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