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Mais um projeto aprovado

Mais um projeto aprovado

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O Vice-prefeito Ronaldo Madruga teve o projeto do EMAD aprovado. O Programa de atenção Domiciliar visa atendimento de pacientes internados em domicílio que tenham finalidade de continuação de tratamento após alta. O paciente conta ainda com visita de médico, enfermeiro, fisioterapeuta e nutricionista. O projeto será estendido também a cidade de Candiota.
Sobre o EMAD:
Modalidade AD2: aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma UBS e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser provenientes de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e da equipe multiprofissional de apoio (EMAP).

Modalidade AD3: destinada aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da Rede de Atenção à Saúde. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e da equipe multiprofissional de apoio (EMAP), ambas designadas para essa finalidade.

A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do paciente domiciliado. A diferença entre as EMADs e as equipes de atenção básica está no tipo de atendimento prestado (especializado para pacientes domiciliados) e na composição da equipe profissional, que deverá conter, minimamente:

I. 1 ou 2 profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas;

II. 1 ou 2 profissionais enfermeiros, com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas;

III. 3 ou 4 (pois pode ser 3 profissionais de 40h ou 4 profissionais de 30h);

IV. Profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas. 
 
FONTE BLOG DO VICE PREFEITO

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