A palestra que fechou o primeiro dia de evento foi realizada pelo
Educador Pinheirense Paulo Ricardo Rezende onde abordou a Temática
"Transporte Escolar". Para Rezende o debate dessa temática é
extremamente importante e necessário, tendo em vista a problemática da
manutenção e exeução do Transporte de Escolares nos municípios, bem como
para debater as questões de repasses de recursos as municipalidades por
parte do estado e união para tal finalidade.
Professor
da rede municipal de ensino, Paulo Ricardo Rezende esteve no comando do
Departamento da Juventude Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Desporto por dois mandatos, além de fazer parte de
seu curriculo ser o primeiro pinheirense a ocupar a função de Secretário
de Estado e Diretor Geral da Secretaria Estadual da Educação no RS,
ainda recentemente finalizou seu mandato como Conselheiro Estadual de
Educação do Rio Grande do Sul, também em função pioneira no município,
onde desenvolveu algumas falas e painéis sobre Transporte de Escolares
pelo país.
O Transporte Escolar no Brasil vive um
momento de extrema preocupação, pois com a alteração na LDB em 2013 (Lei
nº 12.796 – Emenda Constitucional nº 59) a Educação Básica passa a ser
obrigatória a partir dos 4 anos, bem como é dever dos pais e
responsáveis efetuar a matrícula das crianças nessa idade, sendo assim, é
também dever do poder público efetuar o transporte desses alunos nessa
idade. Porém a Resolução nº 277 de 2008 do CONTRAN que "Dispõe sobre o
transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de
retenção (cadeirinhas) para o transporte de crianças em veículos" não
obriga o uso de cadeirinhas de retenção em veículos de Transporte
Escolar como é hoje obrigatório em veículos particulares, explicado no
seu § 3º: "exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de
crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos
de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de
passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso
bruto total superior a 3,5t.". Rezende ainda questiona: Como é possível
transportar crianças de 4 anos de idade sem leis, normas e veículos
adaptados??? Haja vista que a resolução do Contran ainda afirma que as
regras não se aplicam a veículos de transporte escolar. Há uma
necessidade urgente de que os órgãos de controle e regulação de nossa
educação nacional aprove as leis necessárias para que as municipalidades
cumpram a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Outros fatores ainda englobam a temática como a necessidade de monitores
nos veículos, as idades de alunos a serem transportados, as regras para
veículos e motoristas, licitações, manutenções, etc. O evento finalizou
no dia 8 com plaetras sobre Desafios do PNE, Piso de carreira,
Qualidade e Infraestrutura Escolar.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.
De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.
Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.
Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.
Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.
Obrigado e não deixe de comentar.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.