Foto: Divulgação |
No dia 15 de abril, Manoel Nascimento, gerente do
Banrisul, acompanhado do seu adjunto, João Carlos Soares, e de Ana
Beatriz Rocha, gerente do Banco do Brasil, esteve presente na Câmara de
Vereadores de Pinheiro Machado falando sobre a polêmica envolvendo o
cumprimento da lei municipal nº 2.241/2002, que obriga as agências
bancárias a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no
setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo
razoável.
Ambos destacaram que estão fazendo todos os
esforços necessários para cumprir com a lei. Ana Beatriz declarou que,
em dias de muito movimento, ela mesma auxilia no autoatendimento. Já
Nascimento admitiu que tem dificuldades em cumprir a lei, principalmente
no começo do mês, mas que, juntamente com os funcionários, chega ao
limite para diminuir estes problemas. Agora, a dificuldade maior para
que o atendimento possa ser ainda melhorado é a questão do espaço
físico.
Conheça alguns artigos da lei que entrou em vigor em 12 de abril de 2002:
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:
I – até 30 (trinta) minutos em dias normais;
II – até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
III – até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento
dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de
vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de
recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência na 1ª ocorrência;
II - multa de 200 (duzentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) na 2ª (segunda) ocorrência;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIRs ( Unidades Fiscais de Referência) da 3ª (terceira) a 5ª (quinta) ocorrência;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) ocorrência.
Art. 6º - As agências ficam obrigadas a manterem dentro de seus estabelecimentos, cópia desta lei em local visível ao público.
Fonte: Jornal Tradição Regional
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