Júri condena réu a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Piratini - PinheirOnline

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Júri condena réu a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Piratini

Júri condena réu a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Piratini

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Promotora supera defesa, e consegue condenação de Teófilo Damasceno dos Santos.  O crime ocorrido há quase 5 anos atrás, mas exatamente, no dia 24 de agosto de 2008, por volta das 18h30min, no Cerro do Ubaldo, 1º Distrito de Piratini, foi julgado nesta quinta-feira (8), na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB).

Na época, Teófilo Damasceno dos Santos, teria surpreendido e desferido dois tiros, com uma espingarda, da marca Rossi, calibre 20, contra seu vizinho e cunhado, Moacir Neves Islabão, em uma porteira perto da propriedade do réu. Os disparos atingiram pulmões e coração de Moacir, que foi surpreendido e não teve nenhuma chance de se defender.

O intenso embate entre Ministério Público e Defesa, teve direito à réplica e tréplica, e durou mais de 7 horas. Ambas das partes, tentavam convencer os sete jurados, da culpa ou inocência do réu, que permaneceu o tempo inteiro, de cabeça baixa, sem demonstrar emoção alguma.

Na manhã, foram ouvidas testemunhas, e posteriormente, foi a vez da promotora de justiça, Cristiana Muller Chatkin, sustentar as afirmações do inquérito, e fazer com que o júri considera-se culpado o réu, do crime de homicídio qualificado, quando além de um crime premeditado, ainda não da chances de defesa à vítima.

Após a pausa de meia hora para o almoço, a tarde começou com as retalhações da defesa, que tiveram como principal argumento, a legitima defesa do réu, que sentiu-se ameaçado, por acreditar que Moacir teria uma arma enrolada em um blusão.

Na réplica, foi a vez do Ministério Público desfazer as alegações da defesa, inclusive citando a frase dita pela vítima a Clair Lopes Duarte, que foi a primeira pessoa a acha-lo já caído. "Recebi um tiro à traição do Teófilo."

A promotora foi incisiva em suas colocações, dizendo que seria uma impunidade absolver o réu, que segundo ela, atirou a sangue frio e visou a morte de Moacir.

" - Eu acredito na comunidade de Piratini, não quero que o município seja conhecido como cidade da impunidade. Se ele (Teófilo) não quisesse matar o Moacir, não teria ficado de tocaia esperando a vítima chegar. Não é um simples homicídio, matar uma pessoa por causa de uma simples porteira, é um motivo fútil também." Disparou Chatkin, que acrescentou "hoje exitem aqui, entre nós, três pessoas que perderam o pai, por causa deste ato do réu".

A defesa aproveitou o último espaço, chamado tréplica, para novamente inutilizar a premeditação do crime, alegando que se o réu tivesse já a intenção de matar, não agiria com uma espingarda de apenas um tiro, mas sim com um revolver de seis projéteis, que o acusado tinha.

Conforme quis implantar a defesa, o ato foi praticado em legitima defesa, e sem a intenção de vitimar Moacir. O advogado Marcial buscou isto em sua colocação final.


" - Um dia isto ia acontecer, era uma inimizade de 20 anos, e a relação foi se desgastando. O que o meu cliente fez, de buscar socorro é uma atitude nobre, e que prova que ele não teve a intenção de tirar a vida do Moacir." Afirmou.

Após a votação, o juiz Roger Xavier Leal, leu a sentença, que determinou a culpa do réu, e sua reclusão de 16 anos, há principio em regime fechado. Teófilo poderá recorrer em liberdade, pois é réu primário. 

http://www.mundopiratini.blogspot.com.br/

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