Promotora supera defesa, e consegue condenação de Teófilo Damasceno dos Santos.
O
crime ocorrido há quase 5 anos atrás, mas exatamente, no dia 24 de
agosto de 2008, por volta das 18h30min, no Cerro do Ubaldo, 1º Distrito
de Piratini, foi julgado nesta quinta-feira (8), na sede da Associação
Atlética do Banco do Brasil (AABB).
Na época, Teófilo Damasceno dos Santos, teria surpreendido e desferido
dois tiros, com uma espingarda, da marca Rossi, calibre 20, contra seu
vizinho e cunhado, Moacir Neves Islabão, em uma porteira perto da
propriedade do réu. Os disparos atingiram pulmões e coração de Moacir,
que foi surpreendido e não teve nenhuma chance de se defender.
Na manhã, foram ouvidas testemunhas, e posteriormente, foi a vez da
promotora de justiça, Cristiana Muller Chatkin, sustentar as afirmações
do inquérito, e fazer com que o júri considera-se culpado o réu, do
crime de homicídio qualificado, quando além de um crime premeditado,
ainda não da chances de defesa à vítima.
Na réplica, foi a vez do Ministério Público desfazer as alegações da
defesa, inclusive citando a frase dita pela vítima a Clair Lopes Duarte,
que foi a primeira pessoa a acha-lo já caído. "Recebi um tiro à traição
do Teófilo."
A promotora foi incisiva em suas colocações, dizendo que seria uma
impunidade absolver o réu, que segundo ela, atirou a sangue frio e visou
a morte de Moacir.
" - Eu acredito na comunidade de Piratini, não quero que o município
seja conhecido como cidade da impunidade. Se ele (Teófilo) não quisesse
matar o Moacir, não teria ficado de tocaia esperando a vítima chegar.
Não é um simples homicídio, matar uma pessoa por causa de uma simples
porteira, é um motivo fútil também." Disparou Chatkin, que acrescentou
"hoje exitem aqui, entre nós, três pessoas que perderam o pai, por causa
deste ato do réu".
A defesa aproveitou o último espaço, chamado tréplica, para novamente
inutilizar a premeditação do crime, alegando que se o réu tivesse já a
intenção de matar, não agiria com uma espingarda de apenas um tiro, mas
sim com um revolver de seis projéteis, que o acusado tinha.
Conforme quis implantar a defesa, o ato foi praticado em legitima
defesa, e sem a intenção de vitimar Moacir. O advogado Marcial buscou
isto em sua colocação final.
" - Um dia isto ia acontecer, era uma inimizade de 20 anos, e a relação foi se desgastando. O que o meu cliente fez, de buscar socorro é uma atitude nobre, e que prova que ele não teve a intenção de tirar a vida do Moacir." Afirmou.
Após a votação, o juiz Roger Xavier Leal, leu a sentença, que determinou a culpa do réu, e sua reclusão de 16 anos, há principio em regime fechado. Teófilo poderá recorrer em liberdade, pois é réu primário.
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