Você tem alguma pergunta sobre trânsito? Então envie para o blog que a partir de hoje, o colaborador Victor Duarte passa a responder as dúvidas dos Pinheirenses em relação ao trânsito. Confira abaixo algumas delas.
1- Os motoristas podem dirigir sem camiseta na cidade e nas estradas?
Esta é uma pergunta que sempre me fazem, porém, não há nada que proíba o condutor de dirigir sem camisa ou camiseta.
2- Como fica a situação dos estacionamentos na rodoviária?
Os estacionamentos ao redor da estação rodoviária estão todos sinalizados, deve ser observado que recentemente foi alterado o local de carga e descarga pelo local onde era o ponto de táxi.
3- Até que hora da noite os carros podem andar com o som a todo volume? Em feriados também?
O som a todo o volume na realidade não pode em nenhum dia ou hora. Tem-se uma ideia errada de que durante o dia pode escutar som a todo o volume e isso é o que tem causado muito problemas para quem gosta que os outros escutem suas músicas. O som alto se estiver perturbando independe da hora, para isso basta que o prejudicado reclame. O que acontece é que as pessoas querem reclamar do barulho do vizinho ou do dono do veículo, mas não quer representar, ou seja, não querem que o contraventor saiba que foi ele que denunciou. A contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio não necessita de ter vítima, ou seja, o estado através de seus agentes, caso presenciem, podem e devem agir .
4 – Após as 15h00min, qualquer carro pode estacionar ao lado do Banrisul, onde há uma placa de Taxi com sinalização na calçada amarela?
Em nenhum horário veículos que não são táxis poderão estacionar naquele local. Quando houver placas de proibição e não houver horário inicial e final essa valerá para as 24 horas do dia.
5 – O que acontece com os motoristas que não respeitam a distância correta de estacionar o carro na esquina? E qual é a distância que deve ser respeitada? 3 ou 5 metros?
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro? Que é proibido parar ou estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Bordo da pista é a margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo (meio fio) que delineiam a parte da via destinada a circulação de veículos. O veículo estacionado nessa situação deverá ser autuado e removido do local.
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