O Banco Central do Brasil, em recente interpretação da legislação em vigor, manifestou seu entendimento de que as Cooperativas de Crédito somente podem manter como cotitulares de conta, pessoas ASSOCIADAS à Instituição.
Desta forma, se você é segundo titular de conta conjunta no Sicredi, solicitamos que compareça em sua Unidade de Atendimento, o mais breve possível, para orientarmos quanto à sua Associação.
É simples e rápido e evita a exclusão automática da conta, no caso do não cumprimento às Orientações do Banco Central do Brasil.
Mais informações procure sua unidade de atendimento Sicredi.
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