Está informação foi retirada do facebook de Marilete Peres
Para conhecimento de todos nós no período eleitoral:
Propaganda por meio de alto-falante, comício, showmício e trio elétrico
É permitido o funcionamento de altofalantes ou amplificadores de som entre as oito e as vinte e duas horas, sendo proibidos a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
– das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos esta
dos, do Distrito Federal e dos municípios;
– das sedes dos tribunais;
– das sedes dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
– dos hospitais e casas de saúde;
– de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º)
É permitida a realização de comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa no local do comício, no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
É proibida a realização de showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º).
É proibido o uso de trio elétrico em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 10).
Para conhecimento de todos nós no período eleitoral:
Propaganda por meio de alto-falante, comício, showmício e trio elétrico
É permitido o funcionamento de altofalantes ou amplificadores de som entre as oito e as vinte e duas horas, sendo proibidos a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
– das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos esta
dos, do Distrito Federal e dos municípios;
– das sedes dos tribunais;
– das sedes dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
– dos hospitais e casas de saúde;
– de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º)
É permitida a realização de comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa no local do comício, no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
É proibida a realização de showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º).
É proibido o uso de trio elétrico em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 10).
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