Os Municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados cadastrais do número de inscrição principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 07 de maio. Conforme disciplinado no artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional 1.257/2012. A adequação nesse primeiro momento é apenas cadastral.
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ Principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos Municípios.
A CNM alerta para o prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ Principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos Municípios.
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