Ressarcimento ao Erário - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
Ressarcimento ao Erário

Ressarcimento ao Erário

Share This
Por Rudimar Tonini Soares
Promotor de Justiça de Pinheiro Machado

Em razão de condenação em ação movida pela promotoria de Justiça de Pinheiro Machado, o ex-prefeito do Município de Pedras Altas, SILVIO MARQUES DIAS NETO restou condenado definitivamente por atos de improbidade administrativa (fatos analisados nos autos do processo 117/1.08.0000141-0).

Na ação, o Tribunal de Justiça acabou confirmando a condenação do réu por atos de improbidade derivados da violação do princípio administrativo segundo o qual o administrador deve agir de forma impessoal. No caso concreto, o réu nomeou a própria esposa como diretora de escola e fazia inserir seu nome em atos aos quais dava publicidade à custa do erário.

Por isso, nos autos do processo de execução 117/1.11.0000021-5, em valores atualizados, o réu teve de pagar multa em valor superior a R$ 40.000,00.

O Ministério Público já solicitou a reversão da multa paga em favor dos cofres públicos do Município de Pedras Altas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages