Sanção poderá ser aplicada em casos de lesão corporal grave
O motorista alcoolizado que ocasionar um acidente em que alguém sofra lesão corporal grave ou gravíssima poderá ser penalizado com até oito anos de prisão, sendo o mínimo de quatro anos.
A decisão foi votada na quarta-feira, na Câmara dos Deputados e a alteração na lei ainda precisa passar pelo Senado.
Com a mudança, os condutores que dirigirem sob efeito de álcool não poderão mais ser punidos com prestação rde penas alternativas. De acordo com o texto, o juiz também pode determinar a substituição da pena privativa de liberdade para restritivas de direito quando a pena for de até quatro anos (penalidade mínima).
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