Com a aprovação na Câmara dos Deputados, formalizada na noite de terça-feira, 23, a Medida Provisória (MP) 673,
que dispensa de licenciamento e emplacamento máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores, será apreciada pelo Senado. Se for modificado, o texto retorna à Câmara.
A Câmara manteve a aplicação das regras de tempo ao volante ao condutor de caminhões que transportam máquinas agrícolas e aos operadores dessas máquinas.
Pela redação aprovada, ficou estabelecido que o motorista poderá fazer curso e evitar ter a carteira suspensa. Isto porque os deputados rejeitaram o dispositivo que pretendia retirar do texto a exigência de que o motorista profissional de caminhões e ônibus fosse convocado pelo Departamento de Trânsito (Detran) para fazer curso preventivo de reciclagem, a fim de evitar que tivesse a carteira suspensa por acúmulo de pontos, devido a multas.
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