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CONDUTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

CONDUTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

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Por Victor Duarte
Proprietários de veículos devem estar atentos à correta apresentação de condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o Detran/RS começou a aplicar autuação automática para proprietários não habilitados que não apresentam condutor e para os proprietários que apresentam condutor em situação irregular (sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo).  
O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da Resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. 

“Infrações matam anualmente mais de 2 mil pessoas no trânsito. Quando a educação não for suficiente para mudar comportamentos, é preciso punir o motorista que não respeita as normas que garantem o compartilhamento das vias com segurança. E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ‘laranjas’ para evitar a pontuação dos motoristas infratores”, explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. 

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se o infrator não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, diz a lei que se ele não apresentar o condutor, será considerado responsável pela infração. 

A apresentação de condutor, portanto, só se aplica para infrações comportamentais, que são de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As infrações relacionadas a regularização do veículo (licenciamento, alteração de característica, equipamentos e similares) e regularização do condutor (se está habilitado e em condições de dirigir) são sempre de responsabilidade do proprietário. 

Deixar de apresentar condutor quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o dono do veículo estava dirigindo sem CNH. Dirigir sem habilitação é infração gravíssima, prevista no Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita a multa de R$ 574,62 e a 7 pontos no prontuário. 

A lei diz que o proprietário do veículo é sempre responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto. 

No segundo caso, em que o proprietário (habilitado ou não) apresenta um condutor sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente daquela exigida para o veículo, a conduta é penalizada com mais duas infrações, uma para o condutor, outra para o proprietário.  A infração do condutor está prevista no Art 162, do CTB: dirigir veículo em situação irregular. A infração do proprietário é tipificada no artigo 163: entregar a direção do veículo a condutor em situação irregular. Ambas as condutas são infração gravíssima, sujeitas a multa de R$ 574,62 e sete pontos na CNH. 

Às multas das infrações automáticas ainda se soma a multa da infração original, podendo chegar a R$3.064,64 no caso de uma infração de valor mais alto, como promover ou participar de rachas e ultrapassagem perigosa (gravíssima com fator multiplicador de 10).

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