Termina na sexta-feira, o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural 2015 – Pessoa Física. Todos os produtores rurais (pessoa física ou jurídica) devem pagar a contribuição.
O cálculo é feito com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), da Receita Federal. A pessoa física, por sua vez, utiliza como referência o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, usado para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os recursos são distribuídos entre Ministério do Trabalho, Federação da Agricultura, CNA e Sindicato Rural.
Em caso de dúvidas, o produtor deve entrar em contato com o Sindicato Rural de sua região.
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